Conforme o relator Alencar Soares, diante da interposição do recurso, é concedido o prazo de dez dias para que o ex-gestor recolha aos cofres públicos estaduais a multa aplicada e aos cofres municipais, a glosa também imputada pelo Acórdão.
Conforme o relator Alencar Soares, diante da interposição do recurso, é concedido o prazo de dez dias para que o ex-gestor recolha aos cofres públicos estaduais a multa aplicada e aos cofres municipais, a glosa também imputada pelo Acórdão.