O ex-presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai, Xisto Cardoso da Silva, teve negado o recurso interposto contra a reprovação das contas anuais de 2007 daquele Poder Legislativo, a condenação de ressarcimento e multa. A decisão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso foi pela manutenção da decisão anterior.
O relator do recurso, conselheiro Valter Albano, informou em seu voto que o ex-gestor não apresentou nenhum fato novo e nem documentos capazes de reformar o Acórdão do Tribunal Pleno. A mesma opinião teve o Ministério Público de Contas que emitiu parecer pela improcedência do recurso.
Conforme o voto aprovado, o ex-gestor terá que devolver aos cofres municipais cerca de R$ 4.100,00, equivalente a 130,30 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), uma vez que realizou pagamento a vereadores que participaram de sessão extraordinária. Ele também deverá pagar multa de R$ 3.199,00, correspondente a 100 UPF/MT.
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