Por unanimidade, na sessão ordinária do dia 10/03, o Tribunal Pleno votou pelo não provimento do recurso de embargos de declaração impetrado pelo presidente da Câmara Municipal de Marcelândia, Adinal Pavlak. No recurso foi contestada a decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso que julgou irregulares as contas de 2007 do Legislativo, multou e determinou ao gestor a restituição de valores.
O voto pelo improvimento do recurso é do conselheiro Ary Leite de Campos e foi relatado pelo auditor substituto de conselheiro, Luiz Henrique Lima, uma vez que o titular encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Conforme decisão do Pleno, foi mantida a íntegra do Acórdão anterior e o presidente da Câmara terá que devolver aos cofres públicos o valor correspondente a 504,02 Unidades de Padrão Fiscal e, ainda, pagar a multa de 50 UPF/MT.
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