:: Tribunal de Contas - MT

TCE quita folha de dezembro em janeiro

07/01/2004 14:06


A pouco mais de vinte dias para entregar a presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o conselheiro Branco de Barros estará quitando em janeiro a folha salarial do mês de dezembro de 2003, que deve ser paga em janeiro. Também deixará assegurado, para a próxima gestão, o orçamento financeiro com a implantação total da Lei nº 7.858, de 18/12/2002, que criou os subsídios dos servidores da Casa e gerou um aumento na folha salarial.

Vale dizer que durante todos os meses do ano passado, o TCE, em conformidade com a política introduzida pelo atual Governo do Estado, efetuou pontualmente o pagamento dos salários de seus servidores até o dia 05 do mês subseqüente ao trabalhado, inclusive, cumpriu com o reajuste parcelado do salário previsto na referida lei.

O presidente Branco de Barros informou ainda que a execução, tanto financeira como orçamentária do exercício de 2003, foi rigorosamente cumprida, sendo, portanto, todas as despesas relativas à manutenção do Tribunal de Contas empenhadas, liquidadas e pagas até o dia 31 de dezembro último. ¿Neste sentido, posso afirmar que o TCE encerrou o exercício de 2003 com todas as suas finanças saneadas, cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal¿.

Em relação à questão salarial, ele esclareceu que em dezembro, conforme ofício endereçado ao governador do Estado (protocolo nº 0.105.571-2), o valor do repasse efetuado pelo governo ao Tribunal de Contas não foi suficiente para saldar as folhas referentes ao 13º salário e a dezembro/2003, que atendem aos efeitos da referida Lei.

Dessa forma, conforme o presidente Branco de Barros, o TCE utilizou-se de parte do repasse para quitar o décimo terceiro salário dos servidores e o saldo financeiro restante se encontra à disposição do Tesouro do Estado desde o dia 22 de dezembro passado.

Branco de Barros também explicou que para saldar a folha de pagamento de dezembro é necessária uma complementação de saldo, cuja solicitação já foi encaminhada ao secretário de Fazenda em exercício, por meio do ofício nº 02/GAB/PRES/04.

¿É imperioso ressaltar que chegamos até aqui, mesmo contra a vontade de muitos, com coragem e determinação inabaláveis e que continuaremos com o mesmo propósito a fim de mantermos o compromisso assumido por esta gestão, de implementar, em sua totalidade, os efeitos financeiros da Lei nº 7.858, que criou os subsídios dos servidores¿, finalizou o presidente Branco de Barros.

Ao adotar a medida de assegurar o aumento parcelado (em quatro vezes) do salário dos servidores do TCE, que há sete anos estavam sem reajuste, o Tribunal de Contas, segundo Branco de Barros, vem negociando com o governo do Estado uma suplementação do repasse que lhe é devido. ¿Ao longo do ano passado, o governador, sensível ao problema e consciente dos nossos propósitos de melhorar a vida dos nossos servidores, nos atendeu e efetuou repasses suplementares. Até porque não é de hoje que dizemos que o orçamento de 2003 do TCE era insuficiente para a manutenção mensal do órgão. Portanto, estamos confiantes que mais uma vez o governador vai entender o nosso pedido¿, comentou Branco de Barros.