Em consonância com o Ministério Público, o Pleno do Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de 2007 da Câmara de Araguaiana. O processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares na sessão ordinária desta terça-feira (25/11).
Uma das falhas constatadas pela equipe de auditoria, foi a realização de despesas com a folha de pagamento da Câmara, incluindo a ajuda de custo aos vereadores, que ultrapassaram em 2,65% o limite constitucional de 70% da receita.
Além de não respeitar o percentual exigido pela Constituição Federal, o presidente da câmara, Getúlio Dutra Vieira Neto, enviou os balancetes de janeiro, março, maio e dezembro fora do prazo legal, não recolheu ao INSS o valor de R$ 62,75 e concedeu adiantamento salarial indevidamente, bem como contratou profissional por processo licitatório, o que deveria ser realizado por processo seletivo ou mediante lei especifica para contratação.
Por pagar multas e juros, referente ao recolhimento com atraso das contribuições previdenciárias ao INSS o gestor foi multado em R$ 1.535,00, o equivalente a 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT).
Sobre a inexistência de um sistema de Controle Interno, o Pleno recomendou a implantação urgente de modo a zelar pelo cumprimento dos prazos e pagamento regular das obrigações tributárias da Câmara.
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