Por extrapolar em 0,4% o limite legal previsto para despesas administrativas, o Fundo de Previdência de Campinápolis teve as contas do exercício de 2007 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas. O processo foi apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira, dia 30 de setembro.
O conselheiro relator Valter Albano explicou que o cumprimento do índice, relativo custeio dos regimes próprios de previdência social, tem sido objeto de rigorosa fiscalização pelo TCE, visando assegurar que as despesas administrativas não excedam a 2% do montante da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Fundo referentes ao exercício anterior.
Ao gestor Ademar Lino de Oliveira, o Tribunal Pleno recomendou a implantação efetiva do controle interno, evitando reincidência das irregularidades nos exercícios seguintes. A deliberação do Pleno foi em desacordo ao parecer do Ministério Público.
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