Acolhendo o parecer do Ministério Público e o voto do relator Alencar Soares, o Pleno de Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas de 2007 da Câmara Municipal de Ponte Branca, de responsabilidade do vereador Everaldo Miguel Nogueira da Silva. O processo foi votado na sessão do dia 25/11.
Segundo o relator o que motivou a reprovação das contas foi a reincidência na falta de apropriação e recolhimento da contribuição previdenciária dos vereadores ao regime geral de previdência social.
Desta forma, a primeira determinação feita ao atual presidente da Câmara Municipal é justamente para regularizar a contribuição previdenciária. As outras envolvem o cumprimento dos prazos estipulados para o envio de informações e documentos ao TCE e a instituição efetiva do sistema de controle interno do órgão.
Devido ao descumprimento da medida, o Tribunal Pleno aplicou multa pecuniária de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) ao presidente da Câmara, Everaldo Miguel Nogueira da Silva.
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