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TCE sana dúvidas sobre contribuições previdenciárias

19/12/2008 00:00

O presidente da Câmara de Lucas de Rio Verde, Raimundo Dantas de Souza Filho, teve as dúvidas sobre contribuições previdenciárias sanadas pelo Tribunal de Contas na sessão plenária ordinária do dia 16/12.

Dúvidas sobre procedimentos relativos a obrigação patronal do exercício e dos exercícios anteriores, registro do pagamento de juros e multas, dentre outros questionamentos foram respondidos pelo conselheiro Valter Albano, relator do processo, que foi acompanhado pelo voto-vista do conselheiro Waldir Julio Teis e pelos demais conselheiros.

Conforme deliberação plenária, a Câmara deverá empenhar mensalmente as contribuições patronais e as que estiverem em atraso, no decorrer do próprio exercício. As obrigações dos exercícios anteriores deverão ser empenhadas em despesas de exercícios anteriores, a serem pagas no exercício em curso, devendo o saldo dessa dívida, ser inscrito em resto a pagar. Havendo parcelamento junto ao INSS, com a devida autorização legislativa, a obrigação deverá ser inscrita em dívida fundada, observando o limite da dívida.

Em seu voto, o relator pontuou também que o pagamento de juros ou multas deve ser classificado na categoria econômica “despesas correntes”. O TCE informou também que a contribuição do segurado é considerada receita extra-orçamentária, assim como o recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social - INSS é despesa extra-orçamentária.

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