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TCE volta a recomendar extinção do Funcafé

31/07/2008 00:00
Acompanhando o parecer da Procuradoria de Justiça e o voto do relator, conselheiro Waldir Teis, o Pleno do Tribunal de Contas julgou regulares com recomendações as contas de 2007 do Fundo de Apoio à Cultura do Café (Funcafé), gestão de Neldo Egon Weirich. O processo foi julgado na sessão ordinária do dia 29/7.

O relator do processo recomendou a extinção do Fundo, argumentando que o órgão não realiza mais movimentação financeira, além de não cumprir as finalidades previstas na legislação que o constituiu. O Tribunal de Contas já havia feito essa recomendação ao governo, durante a análise das contas do Funcafé no ano passado.

Leia íntegra do voto:

DAS RAZÕES DO VOTO

As irregularidades apontadas pela equipe técnica da Secretaria de Controle Externo desta Relatoria, versam sobre falhas de cunho administrativo, no entanto, denota-se que o gestor já está tomando as medidas necessárias para sua extinção, de acordo com OF/SEDER/GS/Nº120/2008 de 05/05/2008, de fls. 47-TCE.

Diante da decisão constante do Acórdão nº 1.937/2007, de 14/08/2007, juntado às fls. 21-TCE, recomendo a extinção do Fundo, visto não ter mais movimento, bem como já ter cumprido o seu papel, e também não ter atendido as disposições previstas nas legislações que o constituiu.

DO VOTO


Diante do exposto, acolho o Parecer Ministerial nº 2.996/2008, do Procurador Dr. Mauro Delfino César, Voto no sentido de julgar Regulares com recomendações, as contas anuais do Fundo de Apoio à Cultura do Café, exercício 2007, gestão do Senhor Neldo Egon Weirich, nos termos do artigo 192, da Resolução nº 14/07-RITC e artigo 20, da Lei Complementar nº 269/2007, dando plena quitação ao responsável, bem como a proposição da extinção do Fundo.

É como voto.

Cuiabá, 22 de julho de 2008.

WALDIR JULIO TEIS
Conselheiro Relator


Ementa: Fundo de Apoio à Cultura do Café - FUNCAFÉ. Contas anuais do exercício de 2007. Regulares, com recomendações, nos termos da legislação pertinente.

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