:: Tribunal de Contas - MT

Transferência de bens móveis entre entidades públicas é legal

17/08/2009 00:00

Órgãos públicos podem fazer transferências gratuitas de bens móveis por meio de doação ou de cessão de uso. O entendimento é do Tribunal de Contas de Mato Grosso, deliberado na sessão plenária dessa terça-feira (11.08), ao responder uma consulta da Assembléia Legislativa do Estado.

No caso da doação, o bem pertencente ao patrimônio público pode ser transferido para pessoa jurídica de direito público ou para entidades sem fins lucrativos, desde que haja uma avaliação prévia do mesmo e fique comprovado o interesse público. Já nos termos de cessão de uso, se transfere apenas a posse do bem móvel e não sua propriedade.

Segundo o conselheiro Valter Albano, relator do processo, “em ambas as situações, os procedimentos relativos à doação e/ou cessão devem ser documentados em processo administrativo correspondente para fins de controle interno, externo e social”.

Veja link com informações do processo