O recurso ordinário impetrado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte, vereador Ronaldo de Almeida Alcântara, foi julgado parcialmente procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A sessão de julgamento foi no dia 11/11.
Os conselheiros, acompanhando o voto do relator Alencar Soares, aprovaram a reforma parcial do acórdão para excluir a solidariedade imposta e determinar ao ex-presidente da Câmara o recolhimento aos cofres públicos municipais do valor correspondente a 427,56 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), referente às faltas não descontadas dos vereadores.
Também foi determinado ao ex-gestor Ronaldo de Almeida Alcântara o ressarcimento de 298,21 UPF, devido a gastos com publicidade e combustível considerados irregulares pelo TCE.
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