:: Tribunal de Contas - MT

Tribunal acolhe recurso e retira multa de gestor

09/10/2008 00:00

Acompanhando o voto do relator Alencar Soares, os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso deliberaram pela retirada da multa imposta no valor de 75 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) ao prefeito de Lucas do Rio Verde, Marino José Franz, por envio atrasado de edital de concurso público.

A decisão, proferida na sessão do dia 07/10, acolhe recurso ordinário interposto pelo prefeito contra punição aplicada pelo Tribunal de Contas.

Em sua defesa, Marino Franz argumentou que não poderia ser punido, pois o concurso ocorreu no exercício de 2006 e a legislação aplicada pelo Tribunal de Contas é do ano de 2007, que são a Lei Complementar 269 de 2007 e a Resolução 14/2007.

A equipe de auditoria, após análise da defesa, concluiu pela procedência do recurso e exclusão da multa pela falta de especificação na legislação de 2006.

Veja íntegra do Relatório:


Veja íntegra do Voto:

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