Pleno do Tribunal de Contas vota pela procedência parcial do recurso ordinário interposto pelos ex-diretores do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande, Benedito Pinto da Silva, Pedro Elias Domingos de Mello e Carlos Eduardo de Arruda Gomes, contra Acórdão que julgou irregulares as contas anuais de 2006 do instituto. O recurso foi votado na sessão do dia 16/12.
Segundo decisão do Tribunal Pleno, que acompanhou o voto do relator Valter Albano, as irregularidades sanadas foram excluídas o julgamento das contas do Instituto foi alterado para regulares com determinações legais.
Por fim, foi determinado que à atual gestão que cumpra os dispositivos da Lei nº 9.715/98 efetuando o recolhimento regular das contribuições social devidas ao PASEP e obedeça ao limite legal de gasto com administração.
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