A denúncia anônima formulada contra o presidente da Câmara Municipal de Novo Mundo, vereador Sebastião Roberto Soares, foi julgada improcedente e arquivada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A denúncia apontava irregularidade na licitação para contratação de serviços de contabilidade para a Câmara no exercício de 2007.
A Secretaria de Controle Externo da Relatoria do conselheiro Ary Leite de Campos analisou os fatos e, após defesa do gestor e encaminhamento de documentos, concluiu pelo arquivamento da denúncia.
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