Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiram arquivar por falta de amparo legal o recurso interposto pela Federação Sindical dos servidores Públicos de Mato Grosso, contra decisão que indeferiu o pedido de desconto na folha de pagamento, de contribuição sindical dos exercícios de 2003 a 2007.
Segundo voto do relator, presidente Antonio Joaquim, o documento foi protocolado fora do prazo legal. Conforme o Regimento Interno do TCE, a data limite para entrar com uma peça recursal é de 15 dias após a data da publicação em Diário Oficial. Nesse caso específico, o recurso foi protocolado em 09/10/08 é a decisão de julgamento singular do Tribunal de Contas foi publicado no dia 29/01/2008.
O recurso foi votado na sessão ordinária de terça-feira (11/11).
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