Em sessão ordinária nesta terça-feira, dia 10/03, o Tribunal de Contas de Mato Grosso votou pelo provimento de Recurso de Agravo e anulou decisão anterior. O recurso foi interposto pelo ex-prefeito de São José do Xingu, Vanderlei Luz Aguiar, contra o julgamento singular que aplicou multa no valor correspondente a 30 Unidades de Padrão Fiscal devido ao envio atrasado de balancete do mês de setembro de 2007.
O relator do recurso, conselheiro José Carlos Novelli, acatou o argumento do recorrente que alegou a ocorrência de cerceamento de defesa. O ex-gestor informou que durante a instrução processual ele não foi citado para se manifestar sobre os termos da representação, violando, portanto, os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Diante da constatação de nulidade da decisão anterior, o relator Novelli determinou o envio dos autos ao relator originário do processo para a notificação do recorrente e manifestação sobre a representação que originou a multa, no prazo de 15 dias.
Veja integra do relatório
Veja íntegra do voto
