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Tribunal de Contas aplica multa a gestor da Câmara de Peixoto de Azevedo

09/10/2008 00:00

Por realizar despesas acima do limite constitucional e desobedecer preceitos da Lei 8.666/93 e 4.320/64, as contas anuais do exercício de 2007 da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo foram julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A sessão de votação foi na terça-feira, dia 07/10.

Acolhendo o voto do relator Ary Leite de Campos e o parecer do Ministério Público, o Tribunal Pleno aplicou multa de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF) ao gestor das contas, vereador Rivaldo Rosa da Silva, pelo envio atrasado de balancetes e de informes do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic).

O Pleno ainda determinou a devolução aos cofres do Município dos valores recebidos indevidamente por vereadores. Conforme destacado no Relatório Técnico, não foram descontadas dos parlamentares as faltas a sessões sem justificativas.

A Câmara Municipal teve uma despesa de R$ 10,1 milhões, que corresponde a 8,36% da receita base, portanto acima do limite de 8% estabelecido pela Constituição Federal. Os gastos com folha de pagamento foram de R$ 418.597,28, equivalentes a 49,13%, cumprindo o limite máximo de 70%.

Os auditores também apontaram fragmentação de despesas com o mesmo credor ou objeto, evitando a realização de licitação nos casos previstos no art. 23 da Lei 8.666/93, além de balancetes e informações do Sistema Aplic encaminhados fora dos prazos estabelecidos.

Veja íntegra do Relatório:

Veja íntegra do Voto:

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