:: Tribunal de Contas - MT

Tribunal determina que gestor devolva 50 mil reais e pague multa

12/02/2009 00:00

Em consonância com o voto do relator Ary Leite de Campos, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente representação contra a Prefeitura Municipal de Campinápolis, bem como determinou a devolução de recursos e o pagamento de multa. A representação foi votada em sessão ordinária do dia 10/02.

Ficou constatado no processo, após defesa do gestor, que a Prefeitura não prestou contas do Convênio nº 11/2004 celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 50.000,00, para construção do prédio do Fórum da Comarca de Campinápolis.

Por essa irregularidade o prefeito Joaquim Matias Valadão terá que restituir aos cofres do Estado o valor correspondente a 2.190,10 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), no prazo de 15 dias, devendo encaminhar o comprovante ao TCE. A multa, no valor equivalente a 50 UPF/MT, deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas (Fundecontas).

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Veja íntegra do voto