O balanço financeiro de 2007 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Oeste de Mato Grosso-Cáceres (CISOMT) foi julgado regular com recomendação e determinação legal pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O julgamento ocorreu durante a sessão ordinária realizada no dia 02/12.
Com a aprovação do voto do conselheiro relator Waldir Júlio Teis, o gestor do consórcio Elias Mendes Leal Filho foi multado em 125 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), por envio intempestivo de informações ao TCE, por falhas de natureza formal e contábil, incluindo a aquisição de um aparelho de ar condicionado por meio de modalidade incorreta.
Devido à irregularidade dessa aquisição, o gestor terá ainda que devolver a importância de R$ 3 mil, equivalente a 109,57 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT). O valor deverá ser restituído aos cofres do CISOMT, no prazo de quinze dias.
O relator também recomendou que o atual gestor cumpra os prazos de envio de documentos, aprimore o controle interno e o setor contábil-financeiro do órgão.
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