:: Tribunal de Contas - MT

Tribunal faz determinação à gestora da Defensoria Pública

19/12/2008 00:00

Além das providências que à atual gestão deverá adotar para o exercício seguinte, a gestora Helyodora Caroline Almeida Rotini restitua aos cofres públicos o valor de R$ 39.420,00.

Por unanimidade e em consonância com voto do relator Alencar Soares, o Pleno do Tribunal de Contas julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais de 2007 da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, gestão de Helyodora Caroline Almeida Rotini. O parecer do Ministério Público foi pela reprovação das contas.

O relator determinou que o atual gestor da Defensoria Pública adote medidas corretivas para cumprir as disposições da Lei nº 8.666/93, instituir sistema de controle Interno, realizar todos os procedimentos contábeis do órgão dentro dos termos da lei nº 4.320/64, executar o orçamento financeiro em obediência à lei nº 8.535/06, encaminhar os extratos bancários das contas correntes e das aplicações financeiras nos balancetes mensais, apresentar relatório de viagem no processo de comprovação de diárias, entre outras providências.

Além das providências que à gestão deverá adotar para o exercício seguinte, por sugestão do conselheiro José Carlos Novelli, o Tribunal Pleno aprovou a determinação para que a gestora Helyodora Caroline Almeida Rotini restitua aos cofres públicos o valor de R$ 39.420,00, equivalente a 1.460,54 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), referente ao pagamento indevido de anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) do exercício de 2007 de 73 advogados pertencentes ao quadro de pessoal da Defensoria Pública.

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