O Tribunal Pleno homologou na sessão ordinária de terça-feira (10.02), a representação contra o prefeito de Salto do Céu, José Antônio da Silva, que não respeitou o prazo regimental do TCE/MT, encaminhando com atraso o balancete de janeiro de 2008.
O Pleno acompanhou a decisão singular do conselheiro relator José Carlos Novelli e multou o gestor em 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT). O valor da UPF-MT foi atualizado e custa atualmente R$ 31,99, ou seja, o gestor terá que recolher R$ 639,80 ao Fundecontas. O não recolhimento da multa pode implicar em remessa do processo à Procuradoria Geral do Estado para execução da dívida.
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