:: Tribunal de Contas - MT

Tribunal julga recurso improcedente e mantém decisão

24/04/2009 00:00

O recurso ordinário interposto pela diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Claudia, Sheila Yotzchetz, foi julgado improcedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão ordinária do dia 22 de abril. Conforme o voto do relator Alencar Soares, aprovado por unanimidade, mantém-se a decisão anterior que aplicou multa de 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) à gestora.

Em sua defesa, a diretora do Fundo argumentou que o atraso no envio de informações do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic) foi devido às falhas de validação do prestador de serviços do sistema. Ela sustenta que publicou erratas para regularizar a remessa das informações.

A equipe de auditores do relator Alencar Soares contesta a defesa, afirmando que os atrasos ocorreram em vários períodos e que, mesmo após emissão da errata, ocorreram novos atrasos de até dois meses.

Veja íntegra do relatório
Veja íntegra do voto
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