O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas relativas ao Convênio nº 456/2004 firmado entre a Secretaria de Estado de Infra-estrutura e o Município de Alto Boa Vista. O processo, relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli na sessão desta terça-feira, dia 07/10, teve como origem uma Tomada de Contas instaurada pela Sinfra.
O convênio tinha como objeto a aquisição de 20 bolsas de materiais de construção para execução de 20 unidades habitacionais. Conforme o Relatório Técnico de auditoria, diversas irregularidades foram observadas no processo de licitação para contratação do serviço. Também foi detectado o pagamento antecipado e a não conclusão das obras. Das 20 unidades habitacionais previstas, apenas 10 foram iniciadas, porém estão inacabadas.
Por maioria dos votos, o Tribunal Pleno aprovou a aplicação de multa no valor de 20 Unidades de Padrão Fiscal ao secretário de Infra-estrutura, Vilceu Francisco Marchetti e de 400 UPFs/MT ao prefeito de Alto Boa Vista, Mário Cézar Barboza. Cada UPF corresponde a R$ 30,70.
No caso do secretário, a punição foi devido ao atraso na instauração de tomada de contas do Convênio. Já para o prefeito a penalidade foi imposta em razão das graves infrações às normas de natureza financeira e operacional.
Durante a votação, o conselheiro Waldir Júlio Teis propôs a retirada da multa ao secretário de Infra-estrutura por entender que cabe à Câmara fiscalizar a gestão municipal, opinião corroborada pelo conselheiro Alencar Soares. O voto do relator, favorável às multas, foi seguido do conselheiro Humberto Bosaipo. Coube ao conselheiro Valter Albano, que presidiu a sessão apresentar voto de desempate, confirmando as sanções aos dois gestores.
Veja íntegra do Relatório:
Veja íntegra do Voto:
