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Tribunal nega provimento a recurso de ex-gestor de Fundo de Previdência

04/06/2009 00:00

Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso votaram pelo não provimento de recurso interposto pelo ex-gestor do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Porto Estrela, Mauro André Businaro.

O ex-gestor questionou a reprovação de suas contas em função do excesso de gastos administrativos e alegou que o Tribunal tomou decisão divergente no processo das contas anuais do Fundo de Previdência de Santo Antonio do Leste – Previsal, que foram aprovadas mesmo tendo ultrapassado o limite de gasto administrativo.

Entretanto, de acordo com o conselheiro Valter Albano, relator do processo, embora a situação seja semelhante, as contas anuais de Previsal referem-se ao exercício de 2005, e as do Fundo de Porto Estrela, ao de 2006.

A partir de das contas de 2006, o TCE passou a considerar como irregularidade de natureza gravíssima as despesas administrativas dos regimes próprios de previdência que ultrapassam o limite legal”, explicou o conselheiro. Desde aquele ano está pacificado entre os conselheiros que os fundos previdenciários que excederem limite de gasto terão suas contas julgadas irregulares.

Desse modo, não há como se falar em contradição nas decisões, já que elas foram tomadas de acordo com o posicionamento consensual adotado para uniformizar as decisões do Tribunal Pleno sobre o assunto.

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