O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso de agravo interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, vereador Sérgio Alvino Souza, por improcedência das argumentações. O Tribunal Pleno manteve a íntegra da decisão anterior.
Em suas justificativas, o recorrente alega a existência de erro material, na Decisão Monocrática, que julgou intempestivo um Recurso Ordinário, referente ao Julgamento Singular de denúncia de má conservação dos bens da Câmara Municipal.
A equipe técnica analisou esse novo processo e confirmou a intempestividade do recuso informando que o prazo deve ser contado a partir da data da publicação e não da circulação.
O recurso foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli, na sessão do dia 25/11.
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