Na sessão plenária desta terça-feira (25/11), o Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu o recurso de agravo apresentado pelo então presidente da Câmara de Luciara, Charles Meneses Martins e anulou a o julgamento singular do Pleno realizado no início deste ano. O processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos.
De acordo com equipe de auditoria, ficou comprovado que houve cerceamento de defesa, visto que o gestor não foi notificado sobre a representação do TCE, inviabilizando a apresentação de defesa.
Nesta sessão, o Tribunal anulou a decisão referente a uma representação de natureza interna por encaminhar o balancete de agosto/2007 fora do prazo regimental. Na época, o vereador também foi multado em 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT).
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