O recurso Embargos de Declaração interposto pelo prefeito Municipal de Araputanga, Vano José Batista, contra decisão que lhe aplicou multa de 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), foi julgado improcedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, mantendo a íntegra do Acórdão nº 1.373/2008.
No processo, o requerente alegou que a decisão violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Após análise da equipe técnica, o relator do recurso, conselheiro José Carlos Novelli, informou que não procede a defesa e, por isso, mantém a íntegra da decisão anterior.
Conforme o relator, a condenação ao gestor foi aplicada devido ao envio extemporâneo das informações via sistema LRF-Cidadão, referentes ao 5º bimestre do exercício 2006.
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