:: Tribunal de Contas - MT

Tribunal Pleno decide manter multa aplicada a prefeito

09/03/2009 00:00

Conforme relator, a condenação foi aplicada devido ao envio atrasado das informações do sistema LRF-Cidadão, referentes 5º Bimestre/2006.

O recurso Embargos de Declaração interposto pelo prefeito Municipal de Araputanga, Vano José Batista, contra decisão que lhe aplicou multa de 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), foi julgado improcedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, mantendo a íntegra do Acórdão nº 1.373/2008.

No processo, o requerente alegou que a decisão violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Após análise da equipe técnica, o relator do recurso, conselheiro José Carlos Novelli, informou que não procede a defesa e, por isso, mantém a íntegra da decisão anterior.

Conforme o relator, a condenação ao gestor foi aplicada devido ao envio extemporâneo das informações via sistema LRF-Cidadão, referentes ao 5º bimestre do exercício 2006.

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