O recurso ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Glória D´Oeste, vereador Ronaldo Mateus, foi reformado parcialmente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão ordinária do dia 23/6. O voto do relator Humberto Bosaipo foi acompanhando por todos os conselheiros do TCE.
A decisão altera o julgamento das contas anuais de 2007 de irregulares para regulares com determinações legais, no entanto, mantém a multa aplicada ao ex-gestor no valor total de 40 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT). Entre as determinações a serem cumpridas pelo atual gestor da Câmara, destaca-se a de promover licitação para contratar assessoria jurídica e de implantar controle interno no órgão.
Conforme voto do relator, a mudança no julgamento deve-se ao fato do ex-presidente ter conseguido sanar a irregularidade referente ao limite legal de 8% para despesas do Poder Legislativo, que teria sido ultrapassado. No recurso, ficou comprovado que o gasto total da Câmara foi de R$ 321.191,40, representando 7,86% das receitas arrecadadas pelo Município de Glória D'Oeste, no exercício anterior.
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