Em sessão ordinária nesta terça-feira, dia 19/05, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso registrou 16 declarações de bens para inicio e final de mandato eletivo. Todos os processos foram relatados pelo conselheiro de Waldir Júlio Teis. O Regimento Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso prevê como obrigatória à apresentação de declaração de bens de todos os titulares de mandato.
Os gestores dos poderes Executivos, Legislativos e Judiciários - com indicação das fontes de renda – devem apresentar a documentação no momento da posse, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo do serviço público. O prazo para entrega é de 15 dias, a partir da entrada ou término da gestão.
As declarações de bens registradas pelo Tribunal Pleno foram relativas aos vereadores da Câmara de Terra Nova do Norte, Ronaldo de Almeida Alcântara e Joscevaldo Barbosa Rosa; da Câmara de Sapezal, Valdemar Zimmermann, Luiz Eduardo Bueno Viana, Edemilson de Paula e Vilmar Constantino Guimarães, da Câmara de Porto Esperidião, José Serafim Borges, Florisval Martins Roma, Hotilano Ferreira, Lúcio de Arruda Prado, Sandro Ronaldo Ferreira, Osvaldo Firmino da Silva, Vanildo Catarino Cebalho e Rudimar Neves, bem como do prefeito de Sapezal, João César Borges Maggi,
Para ler a íntegra dos relatórios e votos referentes a esses processos, na página www.tce.mt.gov.br, acesse a Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 19/05/09, do item 11 e 26.
