A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Diamantino (Lei nº 670/08), para o exercício financeiro de 2009, foi registrada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, porém com as recomendações contidas no voto do relator Alencar Soares. O processo foi analisado na sessão ordinária do dia 26/05.
Conforme recomendações do relator, o atual prefeito do Município de Diamantino, Juviano Lincoln, deverá adotar medidas para evitar irregularidades na LDO de 2010. Entre elas, publicar a Lei após a aprovação pelo legislativo, elaborar todos os demonstrativos que compõem o Anexo de Metas Fiscais e incluir as ações na LDO de acordo com a previsão do Plano Plurianual (PPA).
O parecer do procurador do Ministério Público de Contas, William de Almeida Brito Júnior, foi pelo registro da LDO de 2009 da Prefeitura de Diamantino. Porém, o procurador opinou pela aplicação de multa ao gestor devido à infração à norma legal ao não dar ampla publicidade e divulgação à Lei e a ausência de remessa de Demonstrativo do Anexo de Metas Fiscais.
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