As contas anuais do exercício de 2007 da Câmara de Lucas do Rio Verde foram julgadas irregulares, na sessão desta terça-feira (07/10), pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Acompanhando o voto do relator José Carlos Novelli, os conselheiros ainda votaram pela aplicação de multa de 100 Unidades de Padrão Fiscal ao presidente do Legislativo, vereador Nestor Albercht. Cada UPF corresponde a R$ 30,70.
Conforme o relator, a reprovação das contas foi devido à ausência de retenções de contribuições previdenciárias (INSS) dos vereadores. Em sua defesa o gestor alegou que um Mandado de Segurança impetrado pelo Município foi julgado procedente e, por isso, o recolhimento das contribuições previdenciárias dos agentes políticos de Lucas do Rio Verde está suspenso.
A justificativa do gestor não foi acatada, pois o que está pendente de julgamento no STF é um agravo de instrumento e não uma liminar. Segundo o relator, o agravo não tem efeito suspensivo e, portanto, a retenção e o recolhimento são obrigatórios.
O Pleno determinou ao atual gestor do Poder Legislativo de Lucas do Rio Verde para providenciar a regularização dos valores referentes à contribuição previdenciária junto ao INSS incidente sobre a remuneração dos vereadores.
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