O Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu a consulta do presidente da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), gestor Leôncio Pinheiro da Silva Filho, sobre documentação necessária para realização de contrato de locação para sediar escritórios locais e regionais da autarquia.
A consulta foi relatada, na sessão do dia 09/12, pelo conselheiro Humberto Bosaipo. Em seu voto, ele respondeu que as informações oficiais para locação de imóvel devem ser fornecidas apenas pelos cartórios ou Ofícios Privativos de Registros de Imóveis.
Ainda, segundo o relator, a avaliação de imóvel para locação poderá ser feita por meio do valor venal apresentado pela prefeitura ou pelo valor de mercado.
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