:: Tribunal de Contas - MT

Tribunal responde consulta da Prefeitura de Nova Bandeirantes

21/06/2006 18:35

Em processo de consulta relatado pelo conselheiro Júlio Campos, o Tribunal de Contas orienta a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, que não existe previsão legal que sustente a assinatura de convênio destinada a aquisição de equipamentos para serem cedidos, em comodato, a outros municípios inadimplentes junto ao órgão concessor dos recursos. Conforme consta na consulta, a Prefeitura de Nova Bandeirantes, na condição de adimplente, pretendia adquirir equipamentos e transferi-los para prefeituras em situação irregular e por isso mesmo impedidas de realizar elas próprias os convênios para recebimento de recursos. Para o Tribunal de Contas, tal procedimento caracterizaria crime de responsabilidade do prefeito, por contrariar as leis Orçamentária e de Responsabilidade Fiscal.