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Tribunal responde consulta da Seplan sobre Fundos

26/09/2008 00:00

O Pleno do TCE informou que os fundos constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA) não podem ser transformados em fontes de recursos a serem alocados para programas e ações.

Os fundos constantes na Lei Orçamentária Anual – LOA não podem ser transformados em fontes de recursos a serem alocados para programas e ações. Esse posicionamento foi apresentado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em resposta a consulta formulada pelo secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Yênes Jesus de Magalhães.

O relator dom processo de consulta, conselheiro José Carlos Novelli informou que, conforme Parecer da Consultoria Técnica do TCE e confirmada pelo Ministério Público, os fundos precisam ser previstos de forma individualizada nas peças orçamentárias, sob pena de contrariar os princípios da publicidade, transparência e legalidade da Administração Pública.

No voto, Novelli propôs ainda a inserção de um novo verbete na Consolidação de Entendimentos do Tribunal de Contas, referente a este assunto.

Veja íntegra do Relatório:

Veja íntegra do Voto: