O auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima relatou, na sessão plenária dessa terça-feira (26.05), o voto elaborado pelo conselheiro Valter Albano é sobre um processo de consulta do Departamento Estadual de Trânsito.
O presidente do órgão, Teodoro Lopes, questionou o Tribunal de Contas de Mato Grosso acerca da possibilidade legal do Detran formalizar um Termo de Doação de Bens Móveis para órgãos da administração direta ou outros entes federativos.
O gestor justificou sua dúvida no fato de que a Lei Estadual 8.039/2003 disciplina esse tipo de doação, mas cita apenas o Poder Executivo Estadual, não abrangendo as autarquias.
Em seu voto, o relator explicou que o Detran foi devidamente criado por lei e que por isso, tem autonomia administrativa e financeira para gerir e dispor de seu patrimônio sem subordinação a nenhuma entidade estatal. “É possível realizar o Termo de Doação com fundamento no artigo 17, inciso II, da Lei 8.666/93”, finalizou Valter Albano.
Leia íntegra do Relatório
Leia íntegra do Voto
