:: Tribunal de Contas - MT

Tribunal responde consulta feita pelo Detran de Mato Grosso

28/05/2009 00:00

A consulta é sobre a possibilidade legal do Detran formalizar um Termo de Doação de Bens Móveis para administração direta ou entes federativos.

O auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima relatou, na sessão plenária dessa terça-feira (26.05), o voto elaborado pelo conselheiro Valter Albano é sobre um processo de consulta do Departamento Estadual de Trânsito.

O presidente do órgão, Teodoro Lopes, questionou o Tribunal de Contas de Mato Grosso acerca da possibilidade legal do Detran formalizar um Termo de Doação de Bens Móveis para órgãos da administração direta ou outros entes federativos.

O gestor justificou sua dúvida no fato de que a Lei Estadual 8.039/2003 disciplina esse tipo de doação, mas cita apenas o Poder Executivo Estadual, não abrangendo as autarquias.

Em seu voto, o relator explicou que o Detran foi devidamente criado por lei e que por isso, tem autonomia administrativa e financeira para gerir e dispor de seu patrimônio sem subordinação a nenhuma entidade estatal. “É possível realizar o Termo de Doação com fundamento no artigo 17, inciso II, da Lei 8.666/93”, finalizou Valter Albano.

Leia íntegra do Relatório
Leia íntegra do Voto

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