Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária dia 16/12, deram provimento ao pedido de rescisão impetrado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Marcelândia, vereador João do Carmo Cerqueira, e reformaram o julgamento das contas anuais referentes ao exercício de 2005. O relator foi o conselheiro Waldir Júlio Teis.
Com a nova decisão, as contas passam a ser regulares e o gestor tem todas as obrigações quitadas perante o TCE. Contudo, o Tribunal Pleno manteve a multa no valor de 10 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), devido ao envio intempestivo do balanço geral.
O Pleno do TCE reviu a decisão, após o gestor sanar as irregularidades relativas ao pagamento de juros e multa por atraso em encargos e a gastos com pessoal acima do limite permitido. Nesse caso específico, o ex-presidente da Câmara de Marcelândia comprovou por meio de documentos que o cálculo estava errado.
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