Trata-se de processo de Contas Anuais de Governo Municipal deNova Brasilândia, relativas ao exercício financeiro de 2020, contendo informação da G.C.P. Diligenciadosdando conta transcurso do prazo concedido para a apresentação de defesa a respeito dos achados de auditoria constantes na instrução inicial.
É o Relatório.
Decido.
Da análise pormenorizada dos registros processuais, percebo o regular encaminhamento, via Sistema SGD, do Ofício 518/2021/GC/JCN destinado a citação da Senhora Mauriza Augusta de Oliveira, Prefeita reeleita de Nova Brasilândia, recebido em 05 de agosto de 2021na conformidade do que atesta o doc. digital 176635/2021.
Porém, escoado o prazo quinzenal, nada apresentou a bem de seus direitos.
Desta forma, com fundamento no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 269/2007, cumulado com o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a REVELIAdaSra. Mauriza Augusta de Oliveira.
Publique-se.
Na sequência, encaminhem-se os autos à Secex de Governo para dar seguimento à instrução processual.