Detalhes do processo 100030/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 100030/2020
100030/2020
1110/2021
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
31/08/2021
01/09/2021
31/08/2021
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR Nº 1110/JCN/2021

PROCESSO:        10.003-0/2020
ASSUNTO :        CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
PRINCIPAL:          PREFEITURA DE NOVA BRASILÂNDIA
INTERESSADA:        MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO:        NÃO CONSTA
RELATOR:        CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI

Trata-se de processo de Contas Anuais de Governo Municipal deNova Brasilândia, relativas ao exercício financeiro de 2020, contendo informação da G.C.P. Diligenciadosdando conta transcurso do prazo concedido para a apresentação de defesa a respeito dos achados de auditoria constantes na instrução inicial.

É o Relatório.

Decido.

Da análise pormenorizada dos registros processuais, percebo o regular encaminhamento, via Sistema SGD, do Ofício 518/2021/GC/JCN destinado a citação da Senhora Mauriza Augusta de Oliveira, Prefeita reeleita de Nova Brasilândia, recebido em 05 de agosto de 2021na conformidade do que atesta o doc. digital 176635/2021.

Porém, escoado o prazo quinzenal, nada apresentou a bem de seus direitos.

Desta forma, com fundamento no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 269/2007, cumulado com o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a REVELIAdaSra. Mauriza Augusta de Oliveira.

Publique-se.

               Na sequência, encaminhem-se os autos à Secex de Governo para dar seguimento à instrução processual.