Detalhes do processo 100200/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 100200/2020
100200/2020
9/2022
PARECER
NÃO
NÃO
08/03/2022
31/03/2022
30/03/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

PROCESSOS NºS 10.020-0/2020 (34.404-4/2019, 50.169-7/2021 E 75-2/2020 - APENSOS)
INTERESSADA                PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE
ASSUNTO                CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2020
               LEIS NºS 2.365/2019 (LDO) E 2.376/2019 (LOA)
RELATOR                CONSELHEIRO DOMINGOS NETO
SESSÃO DE JULGAMENTO 8-3-2022 - TRIBUNAL PLENO (POR VIDEOCONFERÊNCIA)

PARECER PRÉVIO Nº 9/2022 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2020. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.020-0/2020 e apensos.

A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, relacionando 5 (cinco) irregularidades.

Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica elaborou relatório de defesa, sanando 2 (duas) das irregularidades inicialmente apontadas.

Pelo que consta dos autos, o município de Brasnorte, no exercício de 2020, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 2.376/2019, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 69.129.291,58 (sessenta e nove milhões, cento e vinte e nove mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos).

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Cód. Progr.
Descrição
Previsão Inicial
(R$)
Previsão atualizada (R$)
Execução (empenhado - R$)
%
Exec./
Prev
0031
Ampliação de 01 (uma) sala para projetos pedagógicos e construção de cobertura da quadra na EEEMR
0,00
0,00
0,00
0,00
0071
Apoio a segurança pública
0,00
50.000,00
47.040,99
94,08
0028
Aquisição de equipamentos e manutenção da Câmara Municipal
2.893.344,71
2.893.344,71
2.532.906,65
87,54
0028
Aquisição de Equipamentos e Manutenção da Câmara Municipal
0,00
0,00
 0,00
0,00
0051
Aquisição de equipamentos e manutenção da controladoria interna legislativa
 222.655,00
 222.655,00
 178.294,68
80,07
0051
Aquisição de Equipamentos e Manutenção da Controladoria Interna Legislativa
0,00
0,00
0,00
0,00
0032
Aquisição de Ônibus Escolares.
 87.263,10
 74.589,10
 0,00
0,00
0014
Assistência Social/Atenção ao Portador de Deficiência
 68.355,00
 9.447,00
0,00
0,00
0016
Assistência social/assistência comunitária
637.311,54
1.191.891,90
334.761,69
28,08
0015
Assistência social/atenção as crianças e adolescentes e atividades no conselho tutelar
836.797,50
1.145.628,65
989.732,07
86,39
0013
Assistência social/atenção e integração social do idoso
 660.397,50
 855.898,44
 720.745,87
84,20
0012
Atendimento integral à saúde
 8.246.708,60
 14.629.011,01
 13.409.940,69
91,66
0066
Básico da Assistência farmacêutica
 184.715,90
 211.233,10
 158.844,49
75,19
0017
Captação, distribuição de água potável e tratamento de esgoto
 933.746,95
 1.343.543,95
 1.052.307,03
78,32
0030
Conclusão de Postos de Saúde em Aldeias Indígenas
 0,00
0,00
 0,00
0,00
0046
Concurso público e processo seletivo simplificado
 6.500,00
 6.500,00
 0,00
0,00
0046
Concurso público e processo seletivo simplificado.
 0,00
 0,00
 0,00
0,00
0034
Construção da rede de galeria de águas pluviais para combate e erosão drenagem.
29.767,50
885.867,50
 794.387,22
89,67
0042
Construção de postos de saúde em aldeias indígenas.
 0,00
0,00
 0,00
0,00
0037
Construção do fórum da comarca de Brasnorte MT
 0,00
0,00
 0,00
0,00
0022
Construção, melhoramentos e conservação de estradas vicinais.
 3.340.274,14
 5.563.872,47
 5.202.190,45
93,49
0044
Contribuição a entidades.
0,00
 0,00
 0,00
0,00
0041
Contribuição para consórcios públicos
 0,00
 0,00
 0,00
0,00
0052
Controle Orçamentário, Financeiro e Patrimonial
 259.087,50
 327.027,00
312.729,38
95,62
0072
COVID-19
0,00
2.147.093,14
 1.208.385,67
56,28
0047
Desenvolvimento Agrário
0,00
0,00
0,00
0,00
0005
Desenvolvimento da Agricultura.
 1.061.707,50
 2.444.297,19
 1.880.289,60
76,92
0027
Dotar a Câmara de equipamentos (veículos)
 100.000,00
 50,00
 0,00
0,00
0027
Dotar a Câmara de equipamentos (veículos)
 0,00
 0,00
 0,00
0,00
0008
Educação compensatória
 198.450,00
 52.705,00
 52.500,00
99,61
0070
Educação de alunos com deficiências
 0,00
 240.189,60
 157.500,00
65,57
0009
Educação de Ensino Superior
 66.150,00
 237.832,00
 237.720,00
99,95
0007
Educação Infantil Assistência
Educacional a crianças de zero a seis anos
 0,00
 0,00
 0,00
0,00
0060
Educação Infantil Assistência
Educacional a crianças de 0 a 5 anos
 4.541.426,94
 5.125.544,71
 4.217.291,54
82,28
0023
Encargos especiais
 1.189.100,49
 1.873.703,89
 1.780.754,78
95,03
0006
Ensino Fundamental de 1 a 8 Série.
 0,00
 0,00
 0,00
0,00
0061
Ensino Fundamental de 1 ao 9 Ano.
 19.459.663,68
 17.944.603,00
 13.165.797,22
73,36
0053
Fiscalização e Controle da Política de Saúde.
 41.917,05
 13.555,05
 4.226,16
31,17
0003
Gestão Administrativa
 2.503.116,00
 2.650.564,00
 2.404.164,08
90,70
0055
Gestão do SUS
 0,00
 0,00
 0,00
0,00
0004
Gestão Financeira
 2.310.209,12
 3.026.615,12
 2.796.461,12
92,39
0002
Gestão Político Administrativa
 1.143.292,50
 1.623.353,00
 1.534.183,77
94,50
0011
Infraestrutura e desenvolvimento do desporto
 661.855,01
 1.155.348,25
 1.041.647,02
90,15
0068
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
 672.953,89
 1.815.770,27
 922.558,07
50,80
0029
Legislar sobre materiais peculiares ao Município
 180.000,00
 180.000,00
 85.944,70
47,74
0029
Legislar sobre Matérias Peculiares ao Município
 0,00
 0,00
 0,00
0,00
0058
Manutenção de Rodovias Estaduais não pavimentadas e municipais
Pavimentadas ou nao FETHAB.
 2.493.489,52
 2.586.895,88
 1.983.565,94
76,67
0064
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
 2.147.783,03
 3.256.121,80
 2.841.256,61
87,25
0048
Meio Ambiente
 38.587,50
 115.711,10
 502,00
0,43
0026
Melhorar as condições de funcionabilidade do Prédio da Câmara Municipal de Brasnorte
 0,00
 0,00
 0,00
0,00
0026
Melhorar as condições de funcionalidade do prédio da Câmara
 235.000,00
 134.950,00
 0,00
0,00
0021
Obras de extensão da rede elétrica
 51.817,50
 1.026.059,89
 893.854,21
87,11
0020
Obras urbanas e saneamento básico
 223.901,36
 304.681,37
 219.475,83
72,03
0062
Piso de Atenção Básica Fixo PAB Fixo
 1.135.981,03
 1.070.004,27
 717.294,80
67,03
0063
Piso de Atenção Básica Variável
 3.131.292,35
 6.561.386,59
 5.297.719,27
80,74
0067
Piso Fixo de Vigilância Sanitária
 112.062,78
 135.156,48
 77.574,13
57,39
0054
Planejamento Municipal.
 270.112,50
 21,50
 0,00
0,00
0018
Políticas habitacionais
 157.049,27
 2.281,56
 0,00
0,00
0035
Preservação, Conservação e Fiscalização do Território Indígena
 33.075,00
 5.515,00
 0,00
0,00
0001
Processo Legislativo
 0,00
 0,00
 0,00
0,00
0010
Promoção de eventos artísticos e culturais.
 82.587,18
 220.725,18
 174.631,21
79,11
0036
Realização de Exprobras
 270.112,50
 18,00
 0,00
0,00
0040
Reforma geral da parte física da Escola Estadual Ewaldo Meyer Roderjan.
 0,00
 0,00
 0,00
0,00
0039
Remun e encargos dos profis do magist da educ básica Ensino Especial
 184.769,95
 15.884,95
 0,00
0,00
0038
Remun e encargos dos profis do magistério da educ básica
 248.327,64
 3.172,64
 0,00
0,00
9999
Reserva de contingência
 1.336.956,71
 545.956,71
 0,00
0,00
0024
Reserva de contingência
 0,00
 0,00
 0,00
0,00
0073
Saneamento básico.
 0,00
 110.000,00
 0,00
0,00
0069
Sustentabilidade, agricultura familiar e comunicação nas comunidades indígenas
 0,00
 0,00
 0,00
0,00
0033
Transferências a instituições escolares
 145.089,00
 231,00
 0,00
0,00
0049
Turismo
 143.325,00
 203.531,78
 190.394,61
93,54
0025
Turismo e Meio Ambiente
 0,00
 0,00
 0,00
0,00
0019
Urbanização
 3.625.994,75
 8.670.373,39
 5.931.382,38
68,41
0065
Vigilância em saúde
 525.209,89
 769.279,54
 590.579,59
76,77
Total
 69.129.291,58
 95.679.692,68
 76.141.535,52
79,58

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2020, totalizaram o valor de R$ 83.898.183,98 (oitenta e três milhões, oitocentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origem
Previsão Atualizada R$
Valor Arrecadado R$
% da arrec s/prev
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
 89.337.378,46
 91.842.062,56
102,80
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
 9.148.977,39
 10.055.385,59
109,90
Receita de Contribuições
663.736,78
 624.664,67
94,11
Receita Patrimonial
603.874,21
223.975,91
37,09
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
 0,00
 0,00
0,00
Receita de Serviços
 1.405.520,11
 1.294.577,69
92,10
Transferências Correntes
 77.159.609,74
 79.488.870,29
103,01
Outras Receitas Correntes
355.660,23
154.588,41
43,46
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
 5.259.907,97
 1.895.234,27
36,03
Operações de Crédito
 0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens
37.866,98
0,00
0,00
Amortização de Empréstimos
 0,00
0,00
0,00
Transferências de Capital
 5.222.040,99
 1.895.234,27
36,29
Outras Receitas de Capital
 0,00
 0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
 94.597.286,43
 93.737.296,83
99,09
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
 8.783.666,33
 9.839.112,85
112,01
Deduções para o FUNDEB
 8.783.666,33
 9.839.112,85
112,01
Renúncias de Receita
0,00
0,00
0,00
Outras Deduções
0,00
0,00
0,00
V - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)
85.813.620,10
 83.898.183,98
97,76
VI - Receita Corrente Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
VII - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
 85.813.620,10
 83.898.183,98
97,76

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 1.915.436,12 (um milhão, novecentos e quinze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e doze centavos), correspondente a 2,24% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 9.941.970,04 (nove milhões, novecentos e quarenta e um mil, novecentos e setenta reais e quatro centavos).

Receita Tributária Própria
Valor Arrecadado R$
I - Impostos
8.292.867,62
IPTU
 440.734,68
IRRF
 2.464.712,78
ISSQN
 3.339.603,86
ITBI
 2.047.816,30
II - Taxas (Principal)
 992.163,48
III - Contribuição de Melhoria (Principal)
 0,00
IV - Multas e Juros de Mora (Principal)
 81.388,64
V - Dívida Ativa
 362.002,29
VI - Multas e Juros de Mora (Dív. Ativa)
 213.548,01
Total
 9.941.970,04

As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2020, totalizaram R$ 76.141.535,52 (setenta e seis milhões, cento e quarenta e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).

Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 93.764.256,56) com as despesas empenhadas (R$ 76.141.535,52), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 17.622.721,04 (dezessete milhões, seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e vinte e um reais e quatro centavos), conforme fl. 7 do relatório do voto.

Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2020, conforme quadro abaixo:
Descrição
Valor R$
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
5.285,71
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
5.285,71
2.1. Empréstimos
0,00
2.1.1. Internos
0,00
2.1.2. Externos
0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
2.3. Financiamentos
5.285,71
2.3.1. Internos
 5.285,71
2.3.2. Externos
 0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
 0,00
2.4.1. De Tributos
 0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
 0,00
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
 0,00
2.4.4. Do FGTS
 0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
 0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
 0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
 0,00
4. Outras Dívidas
 0,00
DEDUÇÕES (II)
20.655.106,26
5. Disponibilidade de Caixa
20.655.106,26
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
21.381.505,91
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
 726.399,65
6. Demais Haveres
 0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (III)=(I - II)
-20.649.820,55
RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (IV)
82.002.949,71
% da DC sobre a RCL Ajustada
0,00
% da DCL sobre a RCL Ajustada
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
98.403.539,65
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)
0,00
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
0,00
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
246.190,98
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
1.819.154,86
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
0,00

O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2020 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 18.835.951,40 (dezoito milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos).

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 82.002.949,71
Pessoal
Valor no Exercício R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
42.673.926,28
52,04
54
Regular
Legislativo
1.792.047,35
2,18
6
Regular
Município
44.465.973,63
54,22
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a % do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação

59.350.263,49
16.686.813,57
28,11
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 28,11% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb
Receita Fundeb (incluindo rendimentos de aplicação financeira) R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite
mínimo
Situação
9.612.411,57
7.410.661,51
77,09
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 77,09% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
58.156.881,01
12.196.226,43
20,97
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 20,97% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2019 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação

2.797.170,32
4,88
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 2.797.170,32 (dois milhões, setecentos e noventa e sete mil, cento e setenta reais e trinta e dois centavos), correspondente a 4,88% da receita base referente ao exercício de 2019, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:

Foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração e de discussão da LOA e da LDO (art. 48, parágrafo único, da LRF).

A verificação da realização das audiências públicas para avaliação das metas fiscais referentes ao exercício de 2020 foi efetuada pela Secex de Governo por meio de Relatório de Acompanhamento e eventuais irregularidades serão objeto de Representação de Natureza Interna - RNI.

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal, de acordo com o art. 49 da LRF.

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 6.086/2021, da lavra do Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Brasnorte, exercício de 2020, gestão do Sr. Mauro Rui Heisler, com recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº  6.086/2021 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Brasnorte, exercício de 2020, gestão do Sr. Mauro Rui Heisler, tendo exercido o cargo de contadora a Sra. Ivanise Luiza Passarini Dalla Rosa ; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2020, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Brasnorte que, no julgamento das contas anuais de governo, determine ao atual Chefe do Poder Executivo que: 1) observe os artigos 167, incisos II e V, da Constituição Federal e 43, §3º, da Lei nº 4.320/1964, abstendo-se de promover a abertura de créditos adicionais, mediante excesso de arrecadação, se não houver recursos suficientes, devendo considerar sempre as fontes individualmente; 2) ao elaborar o anexo de metas fiscais, que deve compor a lei de diretrizes orçamentárias, observe fielmente às disposições do art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal; 3) na elaboração da Lei Orçamentária Anual destaque os recursos dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos; 4) obedeça aos mandamentos constitucionais e legais, de modo a corrigir as falhas na elaboração da Lei Orçamentária Anual, providenciando o destaque dos Orçamentos Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social de forma expressa no corpo da Lei; e, 5) atente-se às vedações do parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, abstendo-se de promover qualquer das ações elencadas no mencionado dispositivo, até que o índice de despesa total com pessoal fique abaixo do limite prudencial.

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,

2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Participaram da votação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 8 de março de 2022.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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