ADVOGADO:FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA – OAB/MT 14.552
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
Trata-se de requerimento encaminhado pelo Sr. Euclides da Silva Paixão, ex-Prefeito Municipal de Mirassol D'Oeste, neste ato representado por seu advogado constituído1, Sr. Francisco de Assis da Silva, por meio do qual solicitou prorrogação do prazo por 15 (quinze) dias, para manifestação no processo nº 10.021-8/2020, referente a Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste, exercício de 2020.
DEFIRO em parte o pedido formulado e prorrogo por mais 5 (cinco) dias o prazo para apresentação de defesa no Processo nº 10.021-8/2020.
Destaco que a contagem do prazo computará apenas os dias úteis, nos termos do art. 2632 da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno deste Tribunal). Além disso, a contagem do novo prazo dar-se-á a partir do dia útil imediatamente subsequente ao término daquele concedido inicialmente, consoante parágrafo único do art. 267 do mesmo normativo3.
Publique-se.
Após, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados, para proceder à juntada do presente requerimento ao Processo nº 10.021-8/2020, permanecendo no setor para aguardar a apresentação da defesa ou a certificação do decurso de prazo.
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1 Vide Procuração (Documento Digital nº 188786/2021).
2 Art. 263. Na contagem dos prazos em dias, computar-se-ão somente os dias úteis. (Nova redação do caput do artigo 263 dada pela Resolução Normativa nº 06/2019
3 Art. 267. (…) Parágrafo único. A prorrogação de prazos regimentais, quando solicitada, se cabível, será computada a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término do prazo inicialmente concedido, e independerá de notificação da parte.