NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: PREFEITURA DE COTRIGUAÇU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA..
Processo nº10.023-4/2012 (4 volumes)
InteressadaPREFEITURA DE COTRIGUAÇU
Gestores/ResponsáveisJoão Francisco Pereira Neto / Damião Carlos de Lima
AssuntoRecurso Ordinário – 26.185-8/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de julgamento18-3-2014 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 572/2014 - TP
Ementa: PREFEITURA DE COTRIGUAÇU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA..
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.023-4/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 9.676/2013 do Ministério Público de Contasem, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de fls. 1.205 e 1.206-TC, interposto pelo Sr. João Francisco Pereira Neto, à época, contador da Prefeitura de Cotriguaçu, neste ato representado pelas procuradoras Gisele Menegaz – OAB/MT nº 15.305 e Fernanda Cristina Oliveira Moura – OAB/MT nº 13.132, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 5.239/2013-TP, de fls. 1.198 a 1.200-TC, mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme consta na fundamentação do voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 18 de março de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)