Detalhes do processo 100234/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 100234/2012
100234/2012
572/2014
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
18/03/2014
26/03/2014
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Ementa: PREFEITURA DE COTRIGUAÇU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA..

Processo nº                        10.023-4/2012 (4 volumes)
Interessada                        PREFEITURA DE COTRIGUAÇU
Gestores/Responsáveis        João Francisco Pereira Neto / Damião Carlos de Lima
Assunto                        Recurso Ordinário – 26.185-8/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator                        Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de julgamento        18-3-2014 – Tribunal Pleno

               ACÓRDÃO Nº 572/2014 - TP

Ementa: PREFEITURA DE COTRIGUAÇU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA..

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.023-4/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 9.676/2013 do Ministério Público de Contasem, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de fls. 1.205 e 1.206-TC, interposto pelo Sr. João Francisco Pereira Neto, à época, contador da Prefeitura de Cotriguaçu, neste ato representado pelas procuradoras Gisele Menegaz – OAB/MT nº 15.305 e Fernanda Cristina Oliveira Moura – OAB/MT nº 13.132, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 5.239/2013-TP, de fls. 1.198 a 1.200-TC, mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme consta na fundamentação do voto do Relator.

               Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

               Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 18 de março de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)