Detalhes do processo 100250/2022 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 100250/2022
100250/2022
4/2023
ACORDAO
NÃO
NÃO
10/02/2023
27/02/2023
24/02/2023
JULGAR REGULARES


                              PROCESSO Nº:        10.025-0/2022 (1.740-0/2022 – APENSO)
                                     INTERESSADOS(AS):        PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
                                                                             JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA
                                                                             EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS
                                                                              ESTHER LOUISE ASVOLINSQUE PEIXOTO
CLAIRE VOGEL DUTRA
HELEN ULIAM KURIKI
CLÁUDIA DI GIÁCOMO MARIANO
RICARDO DIAS FERREIRA
JOSÉ GOMES DUTRA
LUDMILA AUXILIADORA SILVENTE AUDI BERNARDINO
LEANDRO SEIJE NAGASAWA
CARLOS SOARES AQUINO JUNIOR
ANTÔNIO EVANGELISTA DA COSTA
       ASSUNTO:        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2021
       RELATOR:        CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO
SESSÃO DE JULGAMENTO: 06/02 A 10/02/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL

ACÓRDÃO Nº 4/2023 – PV
Ementa: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO ESTADUAL – EXERCÍCIO DE 2021. REGULARES. RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.025-0/2022 e apenso.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 1º, inciso II e 162 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os Pareceres nºs 4.646/2022 e 8.566/2022 do Ministério Público de Contas, em: a) JULGAR REGULARES as Contas Anuais de Gestão da Procuradoria Geral de Justiça, exercício de 2021, sob a responsabilidade do Dr. José Antônio Borges Pereira, Procurador Geral de Justiça; b) considerar sanados os achados descritos nos itens 8.2 (BB99) e 8.3 (CB02); e, c) converter o achado 8.1 (JB03) em RECOMENDAÇÃO, nos termos do art. 22, §1º, da Lei Complementar nº 269/07 (Lei Orgânica do TCE/MT), para que a atual gestão adote providências quanto ao compartilhamento de documentos referente ao Contrato nº 112/2019, propiciando, assim, que, os processos de pagamento de despesas estejam integralmente disponíveis nos sistemas eletrônicos da PGJ/MT, sem necessidade de acesso ao sistema da empresa contratada.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2023.