ASSUNTO:CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2021
RELATOR:CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO
SESSÃO DE JULGAMENTO: 06/02 A 10/02/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 4/2023 – PV
Ementa: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO ESTADUAL – EXERCÍCIO DE 2021. REGULARES. RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.025-0/2022 e apenso.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 1º, inciso II e 162 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os Pareceres nºs 4.646/2022 e 8.566/2022 do Ministério Público de Contas, em: a) JULGAR REGULARES as Contas Anuais de Gestão da Procuradoria Geral de Justiça, exercício de 2021, sob a responsabilidade do Dr. José Antônio Borges Pereira, Procurador Geral de Justiça; b) considerar sanados os achados descritos nos itens 8.2 (BB99) e 8.3 (CB02); e, c) converter o achado 8.1 (JB03) em RECOMENDAÇÃO, nos termos do art. 22, §1º, da Lei Complementar nº 269/07 (Lei Orgânica do TCE/MT), para que a atual gestão adote providências quanto ao compartilhamento de documentos referente ao Contrato nº 112/2019, propiciando, assim, que, os processos de pagamento de despesas estejam integralmente disponíveis nos sistemas eletrônicos da PGJ/MT, sem necessidade de acesso ao sistema da empresa contratada.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.