Detalhes do processo 100420/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 100420/2020
100420/2020
125/2021
PARECER
NÃO
NÃO
05/10/2021
22/10/2021
21/10/2021
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nº        10.042-0/2020 (35.359-0/2019, 50.167-0/2021, 35.360-4/2019 e 49.947-1/2021 - apensos)
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2020
       Leis nº 767/2019 - LDO e 775/2020 - LOA
Relator        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento        5-10-2021 - Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

PARECER PRÉVIO Nº 125/2021 – TP

Resumo:  PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO. EXERCÍCIO DE 2020. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.042-0/2020

A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, relacionando 3 (três) irregularidades.

A Secretaria de Controle Externo de Previdência também produziu relatório, todavia não foi apontada nenhuma irregularidade.

Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica na manteve 2 (duas) irregularidades referentes a receita e governo.

Pelo que consta dos autos, o município de Cláudia, no exercício de 2020, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 775/2019, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 49.298.000,00 (quarenta e nove milhões e duzentos e noventa e oito mil reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 15% da despesa fixada.

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução

Cód. Progr
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão Atualizada (R$)
Execução (R$)
0010
Acesso dos alunos a rede escolar
6.000,00
0,00
0,00
0024
Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS
0,00
0,00
0,00
0032
Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS
8.498.800,00
8.166.643,61
8.021.029,66
0028
Apoio à criança e ao adolescente
0,00
0,00
0,00
0017
Apoio ao desenvolvimento econômico e agropecuário
20.000,00
326.000,00
326.000,00
0023
Cidade iluminada
628.000,00
1.140.284,30
737.968,93
0015
Cidade limpa
362.000,00
463.900,00
461.932,44
0035
Covid – Combate a pandemia Covid-19
0,00
2.442.904,02
2.437.702,02
0031
Desenvolvimento habitacional do município
0,00
0,00
0,00
0012
Educação: direito de todos
11.438.000,00
10.605.379,29
10.550.173,58
0014
Esporte e lazer na cidade
690.000,00
817.385,75
815.681,72
0016
Fomento ao comércio, indústria e serviços
0,00
0,00
0,00
0030
Fomento ao comércio, trabalho e renda
8.000,00
2.000,00
0,00
0004
Gestão e manutenção da secretaria de administração
2.210.000,00
2.458.161,25
2.455.973,64
0007
Gestão e manutenção da secretaria de obras e serv. públicos
4.311.500,00
7.609.114,58
7.588.783,51
0005
Gestão e manutenção da secretaria de finanças
1.376.500,00
1.439.390,32
1.439.155,25
0020
Gestão e manutenção da secretaria de meio ambiente
362.000,00
387.031,91
383.308,76
0002
Gestão e manutenção do gabinete do prefeito
981.600,00
953.675,22
951.021,63
0025
Gestão e promoção da saúde de qualidade
1.733.000,00
1.926.969,56
1.871.348,06
0001
Gestão e manutenção do Legislativo
1.950.000,00
1.950.000,00
1.911.210,71
0009
Infraestrutura a serviço do desenvolvimento do município
7.006.500,00
15.257.642,73
15.233.618,43
0027
Manutenção e gestão da secretaria de desenvolvimento econômico
788.900,00
910.996,56
890.224,73
0022
Morar melhor
6.000,00
0,00
0,00
0021
Município acolhe e protege
0,00
0,00
0,00
0029
Município melhor no social
0,00
0,00
0,00
0026
Município que acolhe e protege
1.728.500,00
1.917.098,03
1.827.300,71
0006
Operações especiais
939.500,00
887.786,34
887.649,79
0019
Políticas de desenvolvimento produtivo e ambiental
8.000,00
88.618,45
85.914,30
0008
Programa de gestão e manutenção do Previ-Cláudia
2.873.350,00
3.123.350,00
2.253.104,97
0033
Promoção a saúde de qualidade
0,00
0,00
0,00
9999
Reserva de contingência
50.000,00
0,00
0,00
9977
Reserva de contingência RPPS
674.650,00
674.650,00
0,00
0011
Segurança alimentar e nutricional
307.000,00
85.710,00
84.685,19
0003
Transparência e eficiência da gestão pública
180.000,00
120.676,74
120.650,16
0018
Valorização promoção do turismo
13.000,00
600,00
131,27
0013
Valorização promoção e acesso à cultura
147.200,00
138.896,86
137.375,70
0034
Valorização promoção e acesso à cultura
0,00
0,00
0,00
TOTAL
49.298.000,00
63.894.865,52
61.471.945,16

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2020, inclusive intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 65.319.439,41 (sessenta e cinco milhões, trezentos e dezenove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origem dos Recursos
Valor previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) da arrec sobre a previsão
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
49.641.757,28
54.092.021,33
108,96
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
7.845.668,22
8.267.592,06
105,37
Receita de Contribuição
1.732.150,00
2.071.142,13
119,57
Receita Patrimonial
438.500,00
355.623,59
81,10
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
0,00
0,00
0,00
Transferências Correntes
39.403.209,06
43.047.324,51
109,24
Outras Receitas Correntes
222.230,00
350.339,04
157,64
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
11.952.150,00
13.773.418,17
115,23
Operação de Crédito
8.219.250,00
8.526.174,72
103,73
Alienação de bens
100.000,00
0,00
0,00
Amortização de empréstimos
0,00
0,00
0,00
Transferência de capital
3.632.900,00
5.247.243,45
144,43
Outras receitas de capital
0,00
0,00
0,00
III – RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
61.593.907,28
67.865.439,50
110,18
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
4.811.300,00
4.533.886,48
94,23
Deduções para o FUNDEB
4.568.000,00
4.368.218,92
95,62
Renúncias de Receita
0,00
165.667,56
0,00
Outras Deduções
243.300,00
0,00
0,00
V - TOTAL - Receitas (Exceto Intra)
56.782.607,28
63.331.553,02
111,53
VI- Receita Corrente Intraorçamentária
2.177.670,00
1.987.886,39
91,28
VII - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
58.960.277,28
65.319.439,41
110,78

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 6.548.945,74 (seis milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 11,53% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 8.101.924,50 (oito milhões, cento e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos).

Receita tributária própria
Valor arrecadado
 R$
(%) sobre total líquida
Impostos
7.094.152,93
87,56
IPTU
739.566,85
9,12
IRRF
1.319.525,10
16,28
ISSQN
4.095.183,87
50,54
ITBI
939.877,11
11,60
Taxas
555.019,60
6,85
Contribuição de melhoria (Principal)
0,00
0,00
Multas, juros de mora, correção monetária sobre tributos
9.818,23
0,12
Dívida ativa tributária
333.225,31
4,11
Multas, juros de mora, correção monetária sobre a dívida ativa tributária
109.708,43
1,35
TOTAL
8.101.924,50


As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2019, inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 61.471.945,16 (sessenta e um milhões, quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos).

Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 66.694.732,33) com as despesas empenhadas (R$ 57.239.942,93), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 9.454.789,40 (nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), conforme fl. 7 do relatório do voto.

A dívida consolidada líquida em 31-12-2019 foi de R$ 3.153.706,08 (três milhões, cento e cinquenta e três mil, setecentos e seis reais e oito centavos), conforme quadro abaixo.

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I)
11.400.661,84
1. Dívida Mobiliária
8.369.298,89
2. Dívida Contratual
3.031.362,95
2.1. Empréstimos
3.031.362,95
2.1.1 Internos
0,00
2.1.2 Externos
0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
2.3. Financiamentos
0,00
2.3.1. Internos
0,00
2.3.2. Externos
0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
0,00
2.4.1. De Tributos
0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
0,00
2.4.3. De demais Contribuições Sociais
0,00
2.4.4. Do FGTS
0,00
2.4.5. Com Instituição Não financeira
0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (ll)
8.246.955,76
5. Disponibilidade de Caixa
8.246.955,76
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
8.568.999,37
5.2. ( - ) Restos a Pagar Processados
322.043,61
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = ( I - II)
3.153.706,08
Receita Corrente Líquida - RCL
46.911.827,69
% da DC sobre a RCL
24,30
% da DCL sobre a RCL
6,72
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
56.294.193,22
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

Precatórios Anteriores a 5/5/2000
0,00
Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (Não incluídos na DCL)
242.130,60
Passivo Atuarial - RPPS
29.744.447,62
Insuficiência Financeira
0,00
Depósitos consignações sem contrapartida
0,00
Restos a Pagar Não Processados
645.404,68
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO
0,00
Dívida Contratual de PPP
0,00
Apropriação de depósitos judiciais
0,00

O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2019 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 7.601.551,08 (sete milhões, seiscentos e um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oito centavos).

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 46.911.827,69
Pessoal
Valor no Exercício R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
25.133.038,00
53,57
54
Regular
Legislativo
959.369,02
2,04
6
Regular
Município
26.092.407,02
55,62
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 53,57% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação

30.137.183,74
8.450.678,28
28,04
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 28,04% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb
Receita Fundeb (incluindo rendimentos de aplicação financeira) R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%)
Limite mínimo
Situação
5.620.441,84
4.368.717,92
77,72
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 77,72% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
29.341.595,41
5.662.008,49
19,29
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 19,29% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2019 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
29.175.658,11
1.911.210,71
6,55
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 1.911.210,71 (um milhão, novecentos e onze mil, duzentos e dez reais e setenta e um centavos), correspondente a 6,55% da receita base referente ao exercício de 2019, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:  

Não foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão da LDO (art. 48, § 1º, inciso I, da LRF).

A verificação da realização das audiências públicas para avaliação das metas fiscais referente ao exercício de 2020 foi efetuada pela Secex de Governo por meio de Relatório de Acompanhamento e eventuais irregularidades serão objeto de Representação de Natureza Interna - RNI.
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49 da LRF).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.797/2021, da lavra do Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Cláudia, exercício de 2020, sob a gestão do Sr. Altamir Kürten, com recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.797/2021 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Cláudia, exercício de 2020, gestão do Sr. Altamir Kürten; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2020, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública – Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Cláudia que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: I) considerando que os gastos com pessoal e encargos do Poder Executivo atingiu o limite prudencial, observar as regras constantes dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n.º 101/2000, adotando medidas cabíveis a fim de eliminar o percentual excedente; II) observe o disposto no artigo 7º, inciso I, da Resolução n.º 43/2001 do Senado Federal, visando garantir que o montante da dívida contratada não ultrapasse o limite de 16% da Receita Corrente Líquida do exercício (AB01); III) comprove, mediante carga de documentos no Sistema Aplic, a realização das audiências públicas de elaboração e discussão das peças orçamentárias (DB08 item 2.1).

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Participaram da votação os Conselheiros GUILHERME ANTÔNIO MALUF, presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e o Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição Legal, LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 15/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 5 de outubro de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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