ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2012
GESTORES: REINALDO COELHO CARDOSO, AFONSO FERRAZ DA COSTA E REGINÉIA COELHO CARDOSO
Trata o processo de contas anuais de gestão municipal da Prefeitura de Santo Antônio do Leste, referentes ao exercício de 2012.
Fundamentação
Apesar das oportunidades dadas aos senhores Reinaldo Coelho Cardoso, Alonso Ferraz da Costa e a senhora Reginéia Coelho Cardoso para atenderem às solicitações deste Tribunal, através das notificações nºs 496/521/522/825/826/827/2013/GAB/WJT, e a notificação via editalícia publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Mato Grosso, do dia 18 de junho de 2013, às fls. 227-TCE, constatou-se que até a presente data não houve manifestação dos referidos gestores.
Decisão
Portanto, por não atender a solicitação deste Tribunal, CONSIDERO os senhores Reinaldo Coelho Cardoso, Afonso Ferraz da Costa e a senhora Reginéia Coelho Cardoso, respectivamente, Prefeito, Secretário de Finanças e Planejamento e Secretária de Administração, da Prefeita Municipal de Santo Antônio do Leste, exercício de 2012, revéis nos termos do artigo 140, parágrafo 1º, do Regimento Interno do TCE-MT, c/c o parágrafo único do art. 6º, da Lei Complementar nº 269/2007.