Detalhes do processo 100471/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 100471/2012
100471/2012
1186/2014
ACORDAO
SIM
NÃO
10/06/2014
04/07/2014
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Ementa: PREFEITURA DE DOM AQUINO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

Processo nº        10.047-1/2012 (7 volumes)
Interessada        PREFEITURA  DE DOM AQUINO
Gestores/
Responsáveis        Eduardo Zeferino / Sirlene Vieira de Jesus / Maria da Conceição Alves Costa / Milton Amorim Gomes /                        Marilene Coimbra de Lima Salustiano / Iranei Ribeiro de Souza / Fábio Alves Pereira / José Olézio da                        Conceição / Alex Ribeiro da Silva
Assunto        Recurso Ordinário – 24.377-9/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator        Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de julgamento        10-6-2014 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.186/2014 – TP

Ementa: PREFEITURA DE DOM AQUINO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.


Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.047-1/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo o Parecer nº 704/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de fls. 2.595 a 2.614-TC, interposto pelo Sr. Eduardo Zeferino, à época prefeito de Dom Aquino, neste ato representado pelo procurador Gilmar D'Moura– OAB/MT nº 11.922, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 3.867/2013-TP, de fls. 2.584 a 2.587/TC, mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões do voto do Relator.

O voto do Conselheiro Relator SÉRGIO RICARDO foi lido pela Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN.

               Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI e VALTER ALBANO, e os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro ANTONIO JOAQUIM), LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 10 de junho de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)