Detalhes do processo 100471/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 100471/2012
100471/2012
3393/2015
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
15/09/2015
02/10/2015
01/10/2015
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.

Processo nº        10.047-1/2012 (7 volumes)
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
Gestores/Responsáveis        Eduardo Zeferino / Sirlene Vieira de Jesus / Maria da Conceição Alves Costa / Milton Amorim Gomes /  Marilene Coimbra de Lima Salustiano / Iranei Ribeiro de Souza / Fábio Alves Pereira / José Olézio da Conceição / Alex Ribeiro da Silva
Assunto        Embargos de Declaração - 14.139-9/2014 (contas anuais de      gestão do exercício de 2012)
Relator        Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento        15-9-2015 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 3.393/2015 - TP

Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.047-1/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.301/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração de fls. 2.641 a 2.653-TC, opostos pelo Sr. Eduardo Zeferino, à época prefeito municipal de Dom Aquino, neste ato representado pelo procurador Gilmar Moura de Souza – OAB/MT nº 5.681, em face da decisão proferida por meio do Acordão nº 1.186/2014-TP, de fls. 2.584 a 2.587-TC, em razão da ausência dos vícios alegados pelo recorrente; mantendo-se na íntegra os termos da decisão embargada, conforme consta nas razões do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN e os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 15 de setembro de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)