Detalhes do processo 100498/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 100498/2012
100498/2012
2949/2014
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
11/12/2014
18/12/2014
29/08/2013
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Ementa:  PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA CIPA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº        10.049-8/2012 (5 volumes)
Interessada        PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA CIPA
Gestores/
Responsáveis        Wilson Virgínio de Lima / Marta Maria de Jesus Paulino/ Paulo César Vieira de Souza
Assunto        Recurso Ordinário – 29.589-2/2013 (contas de gestão do exercício de 2012)        
Relator        Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento        11-12-2014 - Tribunal Pleno (Extraordinária)

ACÓRDÃO Nº 2.949/2014 - TP

Ementa:  PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA CIPA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.049-8/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.136/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário de fls. 1.770 a 1.790-TC, interposto pelo Sr. Wilson Virgínio de Lima, à época prefeito de São Pedro da Cipa, neste ato representado pelos procuradores Gilmar Moura de Souza – OAB/MT nº 5.681 e Edson Ritter – OAB/MT nº 15.465, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 5.541/2013-TP, de fls. 1.763 a 1766-TC, no sentido de reduzir a multa aplicada ao recorrente de 165 UPFs/MT para 132 UPFs/MT, em razão do afastamento das penalidades aplicadas nos apontamentos 18.1, 18.2 e 18.4; mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que  estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)