PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Ementa: PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA CIPA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº10.049-8/2012 (5 volumes)
InteressadaPREFEITURA DE SÃO PEDRO DA CIPA
Gestores/
ResponsáveisWilson Virgínio de Lima / Marta Maria de Jesus Paulino/ Paulo César Vieira de Souza
AssuntoRecurso Ordinário – 29.589-2/2013 (contas de gestão do exercício de 2012)
Relator Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento11-12-2014 - Tribunal Pleno (Extraordinária)
ACÓRDÃO Nº 2.949/2014 - TP
Ementa: PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA CIPA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.049-8/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.136/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário de fls. 1.770 a 1.790-TC, interposto pelo Sr. Wilson Virgínio de Lima, à época prefeito de São Pedro da Cipa, neste ato representado pelos procuradores Gilmar Moura de Souza – OAB/MT nº 5.681 e Edson Ritter – OAB/MT nº 15.465, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 5.541/2013-TP, de fls. 1.763 a 1766-TC, no sentido de reduzir a multa aplicada ao recorrente de 165 UPFs/MT para 132 UPFs/MT, em razão do afastamento das penalidades aplicadas nos apontamentos 18.1, 18.2 e 18.4; mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)