Detalhes do processo 100773/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 100773/2020
100773/2020
1346/2021
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
03/11/2021
04/11/2021
03/11/2021
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR Nº 1346/JCN/2021

PROCESSO:        10.077-3/2020
ASSUNTO :        CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
PRINCIPAL:          PREFEITURA DE ALTO PARAGUAI
RESPONSÁVEL:        DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES
               Ex-Prefeita
ADVOGADO:        NÃO CONSTA
RELATOR:        CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI


Trata-se de processo de Contas Anuais de Governo Municipal de Alto Paraguai, relativas ao exercício financeiro de 2020, contendo informação da G.C.P. Diligenciados dando conta do transcurso do prazo concedido pela via editalícia para a apresentação de defesa a respeito dos achados de auditoria constantes na instrução inicial.

É o Relatório.

Decido.

Escoado o prazo em 25 de outubro último passado, a interessada nada apresentou a bem de seus direitos.

Desta forma, com fundamento no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 269/2007, cumulado com o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a REVELIA da Sra. Diane Vieira de Vasconcellos Alves.

Publique-se.

Na sequência, encaminhem-se os autos à Secex de Governo para dar seguimento à instrução processual.