Trata-se de processo de Contas Anuais de Governo Municipal de Alto Paraguai, relativas ao exercício financeiro de 2020, contendo informação da G.C.P. Diligenciados dando conta do transcurso do prazo concedido pela via editalícia para a apresentação de defesa a respeito dos achados de auditoria constantes na instrução inicial.
É o Relatório.
Decido.
Escoado o prazo em 25 de outubro último passado, a interessada nada apresentou a bem de seus direitos.
Desta forma, com fundamento no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 269/2007, cumulado com o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a REVELIA da Sra. Diane Vieira de Vasconcellos Alves.
Publique-se.
Na sequência, encaminhem-se os autos à Secex de Governo para dar seguimento à instrução processual.