Nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei Complementar Estadual 269/2007, CITO a SenhoraDiane Vieira de Vasconcellos Alves, ex-Prefeitade Alto Paraguai,Gestoraà época dos fatos auditados, a fim de se pronunciar acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico Preliminar elaborado pela Secex de Governo nos autos das Contas Anuais de Governo Municipal n.º 10.077-3/2020, concedendo-lhe, para tal, o prazo 15 (quinze) dias.
Alerte-se de que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará em REVELIApara todos os efeitos processuais, consoante disposiçãodo artigo 6º, parágrafo único, da Lei Orgânica deste Tribunal e artigo 139-A, §1º, do RITCE-MT.
Publique-se.
Após, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para o aguardo da defesa ou a certificação do decurso do prazo.