Trata-se de processo de Contas Anuais de Governo Municipal de Araputanga, relativas ao exercício financeiro de 2020, contendo informação da G.C.P. Diligenciados dando conta do transcurso do prazo concedido para a apresentação de defesa a respeito dos achados de auditoria constantes na instrução inicial.
É o Relatório.
Decido.
Ecoado o prazo em 06 de outubro último passado, o interessado nada apresentou a bem de seus direitos.
Desta forma, com fundamento no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 269/2007, cumulado com o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. Joel Marins de Carvalho.