Detalhes do processo 100935/2020 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 100935/2020
100935/2020
1295/2021
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
08/10/2021
13/10/2021
08/10/2021
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR Nº 1295/JCN/2021

PROCESSO:        10.093-5/2020
ASSUNTO :        CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
PRINCIPAL:        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
INTERESSADO:        JOEL MARINS DE CARVALHO
RELATOR:        CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI

Trata-se de processo de Contas Anuais de Governo Municipal de Araputanga, relativas ao exercício financeiro de 2020, contendo informação da G.C.P. Diligenciados dando conta do transcurso do prazo concedido para a apresentação de defesa a respeito dos achados de auditoria constantes na instrução inicial.

É o Relatório.

Decido.

Ecoado o prazo em 06 de outubro último passado, o interessado nada apresentou a bem de seus direitos.

Desta forma, com fundamento no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 269/2007, cumulado com o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. Joel Marins de Carvalho.

Publique-se.