Nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei Complementar Estadual 269/2007, CITO o Senhor Joel Martins de Carvalho, ex-Prefeito de Araputanga, Gestor à época dos fatos, a fim de se pronunciar acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico Preliminar elaborado pela Secex de Governo nos autos das Contas Anuais de Governo Municipal n.º 10.093-5/2020, concedendo-lhe, para tal, o prazo 15 (quinze) dias.
Alerte-se de que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará em REVELIA para todos os efeitos processuais, consoante disposição do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Orgânica deste Tribunal e artigo 139-A, §1º, do RITCE-MT.